Visto Americano

O senso comum que sempre esteve presente na sociedade brasileira é de que para emigrar para os Estados Unidos com intenção de morar se é necessário apenas um visto válido, de qualquer categoria, e a passagem aérea. Este senso comum, muitas vezes enraizado em nosso sub-consciente, juntamente com o tão falado “sonho americano”, foi um dos motivos que fizeram dos Estados Unidos o país que mais recebeu imigrantes em toda a história. Devido à esta suposta “facilidade” de emigração, muitas pessoas têm enfrentado muitas dificuldades para manter seu status legal neste país, forçando-as muitas vezes a interromperem bruscamente suas vidas em terras americanas.


Hoje em dia as leis imigratórias restringem bastante a imigração, mas a pouquíssimo tempo atrás não havia esta dificuldade. Na década de 80, com as facilidades de viagem e o “estilo de vida” americano que o cinema tanto promovia, uma onda migratória ganhou muita força. Milhões de pessoas de todos os cantos do mundo chegavam aos Estados Unidos e a facilidade de se obter documentos era tão grande que era possível "trocar" a CNH brasileira nos DMVs (DETRANs) pelo green card (!). Obviamente o governo americano propôs algumas alterações nas leis de imigração com o objetivo de prevenir abusos no sistema, e no final da década de 80 foi realizada uma grande reforma nas leis imigratórias, restringindo severamente a concessão da residência permanente.


Com o objetivo de educar e fornecer você com a melhor informação possível, resumimos abaixo as 4 formas mais comuns e descomplicadas de emigrar para os Estados Unidos pelas vias legais:


1) Visto de Estudante F-1


Este tem sido um dos vistos mais populares, principalmente para aquelas famílias que não desejam mudar-se definitivamente para os EUA e querem manter seu status legal. O visto de permanência é concedido ao estudante e seus familiares. Um dos pontos positivos deste visto é a possibilidade de renovação ilimitada, mediante a comprovação de que o aluno esteja progredindo na escola e mantendo frequência mínima nas aulas. O ponto negativo deste visto é que ele não concede autorização de trabalho pra nenhum membro da família, e também não abre possibilidade à concessão de green card no futuro.


2) Visto de Investidor E-2


Também chamado de “Treaty Investor Visa”, este visto dá o direito de residência àqueles investidores com segunda cidadania de países que tenham um tratado comercial com os EUA (clique aqui para conferir os países signatários deste tratado). Este visto permite que o investidor more nos Estados Unidos com o propósito de trabalhar ativamente em seu negócio, no qual ele deve possuir pelo menos 50% das cotas e com um investimento substancial (acima de $100.000 dólares). O ponto positivo deste visto é que ele concede residência legal para o investidor e toda sua família. Este visto não conduz diretamente ao green card, mas permite algumas alternativas de residência permanente para investidores de acordo com a performance do negócio.


3) Visto de Investidor EB-5


O visto EB-5 é, sem dúvida, a forma mais rápida e eficaz para se obter o green card. O imigrante deve fazer um aporte de $500.000 dólares em um “Centro Regional”, que são áreas designadas pelo governo para receber o investimento. Não exige participação ativa do investidor no negócio. O valor é usado pelo Centro Regional para fomentar a atividade econômica da região e gerar empregos. Este montante fica a disposição do Centro Regional por 5 anos e, após o período, é devolvido ao investidor com correção monetária de 5% a.a. Requerimentos - a imigração exige que o investidor apresente origem lícita dos seus fundos, que são práticas de compliance da USCIS para evitar lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas. Um outro ponto importantíssimo deste visto que nem todos comentam é que, após receber o green card, o investidor e sua família devem de fato morar nos EUA, pois se for constatado pela imigração que algum portador do visto ficou mais de 6 meses fora dos EUA, este visto pode ser revogado na sua reentrada em algum posto imigratório.


4) Visto de Investidor L-1A


Este visto tem o nome oficial de “Intracompany Transferee Executive or Manager”. Esta classificação imigratória permite a transferência de um executivo de uma empresa brasileira para filial nos EUA. Muitos empresários têm dado entrada neste visto pois vislumbram a possibilidade de trabalhar na mesma área de atuação de sua empresa (ou similar). Este visto tem diversas peculiaridades, a saber:


  1. o executivo precisa provar que trabalha/trabalhou em nível de gerência ou diretoria nesta empresa por pelo menos três anos consecutivos anteriores à entrada do visto;
  2. a empresa matriz precisa continuar sua operação normal, e a filial americana tem diversas metas de crescimento a cumprir, como contratação de funcionários, faturamento, etc., sob pena de revogação do visto;
  3. os familiares do executivo-investidor recebem permissão de residência nos EUA e também podem requerer autorização de trabalho e estudos.


O maior ponto positivo deste visto é a possibilidade de pedido do green card após um certo período.


* Esta página tem caráter informativo e não tem o propósito de ser uma consultoria imigratória profissional. Todas as informações disponibilizadas aqui foram extraídas do site da USCIS (www.uscis.gov). Recomendamos fortemente a contratação de um advogado de imigração especializado para ajudar-lhe em seu caso.

Atendimento